Já está disponível a segunda edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais editada pelo INCRA.
A 2ª Edição da NTGIR, por exemplo, expandiu e atualizou os métodos de levantamento, possibilitando maior celeridade no trabalho de campo e definiu diferentes precisões no levantamento de acordo com as condições in loco. Desta forma, a Norma se adequa melhor à realidade de campo e permite flexibilidade na determinação das coordenadas dos vértices que compõem o perímetro do imóvel, facilitando a determinação deste perímetro. A Norma também substituiu a Declaração de Reconhecimento de Limites pela Declaração de Respeitos de Limites. Na primeira, havia obrigatoriedade de assinatura e reconhecimento de firma por parte de todos os confrontantes. Na segunda, somente o proprietário do imóvel objeto de certificação e o profissional contratado para o serviço de Georreferenciamento assinam uma declaração – registrada em Cartório de títulos e documentos – de que todos os limites dos confrontantes foram respeitados.

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